Foi publicado o Decreto-Lei n.º 122/2026, de 23 de junho, que procede à alteração do regime jurídico das cooperativas de ensino, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de novembro na sua redação mais recente.
A referida alteração incide principalmente sobre o regime aplicável às cooperativas que mantêm estabelecimentos de ensino superior, eliminando a obrigatoriedade de estas se constituírem e funcionarem exclusivamente sob a forma mista, passando a poder constituir-se e funcionar como cooperativas de utentes, cooperativas de prestadores de serviços ou cooperativas mistas.
Esta solução normativa, introduzida em 1982, visava assegurar a participação dos estudantes na entidade instituidora dos estabelecimentos de ensino superior. Contudo, o legislador reconhece que tal objetivo se encontra atualmente assegurado por via do regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que garante a participação dos estudantes no governo das instituições através da sua representação nos órgãos académicos próprios.
Passa, assim, a admitir-se que as cooperativas que mantenham estabelecimentos de ensino superior, possam ser constituídas e funcionar, quanto à natureza dos seus cooperadores, como cooperativas de utentes, compostas por alunos e/ou encarregados de educação, cooperativas de prestadores de serviços, compostas por docentes, investigadores ou outros trabalhadores do estabelecimento de ensino ou, ainda, cooperativas mistas, compostas por ambos. Esta alteração, confere, desta forma, maior flexibilidade organizativa e melhor adequação à diversidade dos projetos educativos.
Foram ouvidas, no âmbito deste DL que estabelece disposições relativas às cooperativas de ensino, a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social e a Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado.
A CASES acompanha com atenção a evolução do enquadramento jurídico do setor cooperativo, sublinhando a importância de soluções legislativas que assegurem a coerência do sistema e a sua adaptação às realidades concretas dos diferentes ramos do setor.