A medida Estímulo 2012 abarca todas as organizações de economia social e visa potenciar o retorno ao mercado de trabalho de desempregados/as com maiores dificuldades de inserção, capacitando-os/as com formação profissional e competências adaptadas (…)
ao posto de trabalho. Em sequência, visa promover acréscimos de produtividade e melhorar a competitividade das empresas.
OBJETO
O Estímulo 12 reveste a forma de um apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho, a tempo completo e por prazo igual ou superior a 6 meses, com desempregados/as inscritos/as nos centros de emprego há pelo menos 6 meses consecutivos.
A entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ajustada às competências do posto de trabalho.
ENTIDADES EMPREGADORAS
Destina-se a pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Requisitos
– Estar regularmente constituída e registada;
– Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável; Ter ao seu serviço 5 ou mais trabalhadores/as;
– Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
– Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
– Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE;
– Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
APOIO
· O apoio traduz-se no pagamento de 50% da retribuição mensal do/a trabalhador/a.
· Não pode ultrapassar o limite de 1 IAS (419,22 € para 2012), por mês.
· O período máximo de apoio é de 6 meses.
· A atribuição do apoio depende da verificação da criação líquida de emprego e da manutenção do nível de emprego durante o seu período de duração.
Majoração
O apoio financeiro corresponde a 60% da retribuição mensal do/a trabalhador/a nos seguintes casos:
– Celebração de contrato de trabalho sem termo;
– Celebração de contrato de trabalho com desempregados/as:
– beneficiários/as do RSI;
– com idade igual ou inferior a 25 anos;
– portadores/as de deficiência ou incapacidade;
– mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;
– inscritos/as no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.
FORMAÇÃO
A formação profissional, ajustada às competências do posto de trabalho, terá de ser desenvolvida numa das seguintes modalidades:
· Pela entidade empregadora, em contexto de trabalho, por um período mínimo de 6 meses e mediante acompanhamento de um tutor designado pela mesma;
· Recorrendo a uma entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada durante o período normal de trabalho
FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
Através do portal NetEmprego do IEFP:
http://www.netemprego.gov.pt/IEFP/index.jsp
INFORMAÇÕES
Para obter informação mais detalhada dirija-se ao centro de emprego da sua área ou consulte:
– Portaria n.º 45/2012, 13 de fevereiro (enquadramento legal)